Até 1930, as mulheres não podiam participar das decisões democráticas do Brasil. Em 03 de novembro se conquista a lei de instituição do direito ao voto feminino, pelo então presidente da República, Washington Luís (1869-1957). A data é relembrada até os dias de hoje. Recente e com muitas restrições, a história do direito das mulheres no Brasil sofreu modificações ao longo da mudança de Constituições Federais. Te mostramos aqui uma breve história.
Como uma das líderes do movimento que culminou na mudança do código eleitoral em 1932 está Berta Maria Júlia Lutz, ativista feminista, bióloga, educadora, diplomata e política brasileira e filha do cientista Adolfo Lutz.
“Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é negar a justiça à metade da população”. -Bertha Lutz
Constituição de 1824
As mulheres não eram consideradas cidadãs, portanto não podiam votar nem serem eleitas. As mulheres poderiam ser contratadas em empresas privadas, mas não por órgãos públicos.
Constituição de 1934
Pela primeira vez o princípio da igualdade entre os sexos foi considerado. Diferenças salariais por questão de gênero são proibidas. Trabalho em indústrias insalubres é proibido. Através da Previdência Social, as mulheres passam a ter assistência médica e sanitária antes e após o parto.
Constituição de 1937
Manteve as conquistas das Constituições anteriores; o direito ao voto para as mulheres.
Constituição de 1946
Representa um retrocesso para as mulheres quando elimina a expressão "sem distinção de sexo" quando diz que todos são iguais perante a Lei.
Constituição de 1967
O único avanço no tocante à condição da mulher foi a redução do prazo para a aposentadoria, de 35 para 30 anos.
Constituição de 1969
Não houve alterações com relação aos direitos da mulher.
As principais conquistas da Constituição de 1988
Isonomia:
Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:
Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:
Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante; Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação; A prática do racismo é definida como crime, sujeito à pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
logo marcha das mulheres
Proibição de diferença de salário, admissão e função, por motivo de sexo;
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivo específicos;
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à previdẽncia Social.
Direitos Políticos:
Votar e ser votada.
Seguridade Social:
Saúde, Previdência e Assistência Social
Família:
Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passam a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
É reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
A família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;
O prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
O Estado criará mecanismos para coibir a violência familiar.
Direito à propriedade:
A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
*As informações são concedidas pela Secretaria da Educação do Paraná.
Direito ao voto e participação política
A lei aprovada em 1930, entra no código eleitoral em 1932 e para a Constituição Federal em 1937. Quando se trata do direito ao voto feminino, se retrata também o direito das mulheres como: vida, igualdade, liberdade, direitos civis e direitos políticos. O direito ao voto marca a participação feminina na vida política do país.
Há 91 anos, apenas, a mulher pôde participar das decisões democráticas como votar e ser votada. Além disso, o direito ao voto é o pilar do dever cidadão, sendo assim, a conquista assegura a figura da mulher como “cidadã” dentro do País.
Entretanto, o Brasil ainda figura como um dos países protagonistas na desigualdade de gênero. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levantados em 2019, os homens integram um percentual de 73,7% na força de trabalho em comparação às mulheres, com 54,5%. A força de trabalho abrange todas as pessoas que estão empregadas ou procurando emprego. O dado é apresentado no estudo “Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil”.
Segundo Agência Brasil: “Outros indicadores podem contribuir para melhor compreensão em torno das dificuldades que elas enfrentam para inserção no mercado de trabalho. Na faixa etária entre 25 e 49 anos, a presença de crianças com até 3 anos de idade vivendo no domicílio se mostra como fator relevante. O nível de ocupação entre as mulheres que têm filhos dessa idade é de 54,6%, abaixo dos 67,2% daquelas que não têm.”
Direito das mulheres é uma pauta mundial
Há séculos a mulher não participava das decisões da sociedade e, tampouco, era considerada cidadã. Em sociedades como a egípcia e grega, a mulher não podia ler, escrever e receber educação. Seu papel na sociedade era centrado no lar e no cuidado familiar.
Na Idade Média, as mulheres não possuíam direitos políticos, nem liberdade. As transgressoras eram taxadas de loucas, histéricas e bruxas. Sobre essa parte da História, temos um texto completo aqui no Lábios Livres! Tendo em vista o período medieval, a Inquisição perseguia as consideradas “bruxas” pela Igreja por não seguir os dogmas então impostos.
Em 1789, após a Revolução Francesa se tem os primeiros fundamentos dos direitos das mulheres através da reivindicação de figuras importantes como Olympe de Gouges e Mary Wollstonecraft.
Em 1893, na Nova Zelândia se tem um movimento pelo reconhecimento da cidadania feminina, período em que as mulheres ganharam direito ao voto pela primeira vez.
Os direitos fundamentais ganharam notoriedade mundial somente com a criação da ONU (Organização das Nações Unidas), em 1945. Através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, grupos vulneráveis historicamente, como as mulheres, passaram a ter suas necessidades e reparações históricas em lupa.
Mais tarde, em 1975 se tem a primeira conferência mundial sobre a mulher, e a consequente criação da “Convenção sobre a eliminação das formas de discriminação contra as mulheres”, em 1979. O objetivo era o enfrentamento à desigualdade de gênero e se configura como primeiro documento que aborda, de forma ampla, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da mulher. Além disso, a Convenção de 1979 conceitua que toda “Discriminação cotra a mulher significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo”.
Participação política da mulher no Brasil
A cota determina que um terço das candidaturas do partido político sejam mulheres, porém em 2018, as mulheres - que formavam 52% da população brasileira-, em contrapartida, ocupavam apenas 10% das cadeiras do Congresso Nacional do País. Por isso a pergunta: como incluir a mulher na vida política se boa parte das tomadas de decisões são feitas por homens?
Segundo o IPU (Inter-Parliamentary Union), o Brasil ocupa o 152° lugar no ranking mundial sobre participação das mulheres nos Parlamento federal. Outro dado importante é o divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, que em 2019 constata o Brasil na 92ª posição de um ranking que mede a igualdade entre homens e mulheres num universo de 153 países.
A falta de representatividade configura um país com uma Democracia frágil, fato que se observa durante os anos de ataques ao aparelho democrático brasileiro. Quem fala sobre a participação política da mulher no Brasil é a vereadora Erika Hilton.
Nas eleições de 2020, Érika ganhou notoriedade nacional e internacional ao ser a primeira vereadora transexual eleita pela cidade de São Paulo, sendo a mais votada do País. Em entrevista ao g1, Erika afirma: "Estamos não só vivas, mas eleitas, propositivas, estamos sedentas de direitos humanos e equidade. Nós criaremos muitas fissuras nessas estruturas de poder e dominação", diz ela.
Ela continua: “Há uma estrutura transfóbica e racista sistêmica que o tempo todo tenta nos matar, uma maquete política preparada e construída para a aniquilação e destruição desse corpo. Nos desumanizam o tempo inteiro", afirma.
Em cenário amplo, houve aumento da participação feminina nas últimas eleições, em comparação a 2016 e 2020. Como comparativo: 187 mil mulheres candidatas em todo o país, cerca de 28,5 mil a mais do que em 2016. No resultado das Eleições 2020 foram 658 prefeitas em 2020 e 641 em 2016. O aumento, ainda que diminuto, mostra que ainda há um longo caminho pela frente na nossa luta.
O dia 03 de novembro tem o intuito de valorizar esse movimento de protagonismo feminino tão importante para a igualdade social e política no Brasil. Ainda que a Constituição Cidadã de 1988 assegure a mulher muitos dos direitos que lutamos por anos, devemos lutar para que sejam cumpridas as leis e nossos direitos.
Em um País no qual a cultura de estrupo, o machismo e o patriarcado façam parte da sociedade brasileira. O espelho da democracia está na participação política. Enquanto mulher, devemos primar pela nossa semelhança na escrita das leis, na participação e na manutenção do aparelho democrático. Uma luta a qual devemos rememorar e visitar!